Um site que estima quanto dinheiro você tem a receber precisa mostrar exatamente como chegou naquele número. Esta página documenta cada parâmetro, cada fonte legal e quem revisa o conteúdo — sem caixa-preta.
A maioria das calculadoras de rescisão no Brasil entrega só um número final, sem explicar de onde ele veio. Criamos o Calcular Rescisão para inverter isso: cada verba é mostrada separadamente, com a fórmula e o artigo de lei que a fundamenta, para que você consiga conferir o cálculo — e não apenas confiar cegamente nele.
| Parâmetro | Valor usado | Base legal |
|---|---|---|
| Depósito mensal de FGTS | 8% do salário bruto | Art. 15 da Lei 8.036/1990 |
| Multa rescisória — sem justa causa | 40% do saldo de FGTS | Art. 18, §1º da Lei 8.036/1990 |
| Multa rescisória — acordo entre as partes | 20% do saldo de FGTS | Art. 484-A da CLT (Lei 13.467/2017) |
| Aviso prévio mínimo | 30 dias | Art. 7º, XXI da Constituição Federal |
| Acréscimo de aviso prévio | +3 dias por ano completo, teto de 90 | Lei 12.506/2011 |
| Terço constitucional de férias | +33,33% sobre férias | Art. 7º, XVII da Constituição Federal |
Transparência também significa dizer o que a estimativa não cobre:
Revisamos os parâmetros sempre que uma lei muda e, no mínimo, uma vez por semestre — em janeiro, quando o salário-mínimo e o teto do INSS costumam mudar, e em julho, como checagem intermediária. Cada atualização é registrada com data pública nesta página e nas calculadoras.
Revisa juridicamente as fórmulas e a interpretação das regras da CLT usadas em todas as calculadoras.
Confere a matemática de cada cálculo e a consistência dos exemplos numéricos publicados no blog.