Veja quantos dias de aviso prévio você tem direito e o valor correspondente, considerando o acréscimo de 3 dias por ano de empresa.
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 20 anos completos ou mais | 90 dias (teto legal) |
A regra vem da Lei 12.506/2011: 30 dias mínimos, mais 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
Sim. São 30 dias mínimos mais 3 dias por ano completo de empresa, com teto de 90 dias no total, conforme a Lei 12.506/2011.
Não. No aviso trabalhado você recebe o salário normal durante o período — não é uma verba rescisória adicional.
Nesse caso é o trabalhador quem deve cumprir o aviso à empresa; se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto rescisório.