Guias de cálculo

Como calcular rescisão trabalhista: guia completo com exemplo real

Se você acabou de ser demitido ou está pensando em pedir demissão, a primeira pergunta é sempre a mesma: quanto vou receber? A resposta depende de cinco cálculos separados — saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS — que juntos formam o valor total da sua rescisão.

Neste guia, você vai aprender a calcular cada um manualmente, com um exemplo numérico completo no final. Se preferir pular direto para o resultado, use a calculadora avançada de rescisão.

1. Saldo de salário

É o valor referente aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. A conta é simples:

Saldo de salário = (salário bruto ÷ 30) × dias trabalhados no mês

Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e é desligado no dia 18 do mês recebe (3.000 ÷ 30) × 18 = R$ 1.800,00 de saldo de salário.

2. Aviso prévio

O aviso prévio mínimo é de 30 dias. Desde a Lei 12.506/2011, cada ano completo trabalhado na empresa soma mais 3 dias, até um teto de 90 dias no total.

Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos de empresa), limitado a 90

Um trabalhador com 4 anos completos de casa tem direito a 30 + 12 = 42 dias de aviso prévio. Se a empresa dispensar o cumprimento (aviso indenizado), esse valor é pago em dinheiro. Se o trabalhador cumprir o período (aviso trabalhado), ele recebe o salário normalmente durante esses dias — não é uma verba extra.

Importante: esse direito só existe na demissão sem justa causa (integral) e no acordo entre as partes (pela metade). Não existe na justa causa nem, na prática, no pedido de demissão feito pelo próprio trabalhador.

3. Férias proporcionais + 1/3

A cada mês trabalhado dentro do período aquisitivo em curso (os 12 meses desde a última data de aniversário de admissão), o trabalhador acumula 1/12 de férias. Meses com 15 dias trabalhados ou mais contam como mês cheio.

Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × avos × 4/3

O "× 4/3" já inclui o terço constitucional de férias, garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal.

4. 13º salário proporcional

Segue a mesma lógica de avos, mas conta os meses trabalhados dentro do ano civil (janeiro a dezembro), não do período aquisitivo de férias.

13º proporcional = (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano

5. FGTS e multa rescisória

Durante todo o contrato, a empresa deposita 8% do salário bruto mensal em uma conta vinculada do FGTS. Na demissão sem justa causa, além de poder sacar esse saldo, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o total depositado (art. 18, §1º da Lei 8.036/1990). No acordo entre as partes, a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo.

O motivo do desligamento muda tudo Nem toda verba se aplica a todo tipo de saída. Pedido de demissão não gera multa do FGTS; justa causa não gera aviso prévio, 13º ou férias proporcionais. Veja o comparativo completo na calculadora avançada, que já aplica a regra certa para cada motivo.

Exemplo completo

Maria trabalhou 2 anos e 4 meses em uma empresa, com salário bruto de R$ 3.000, e foi demitida sem justa causa no dia 18 do mês, com aviso prévio indenizado.

Detalhamento do cálculo de Maria

Saldo de salário (18 dias)R$ 1.800,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
Férias proporcionais + 1/3 (5/12)R$ 1.666,67
13º proporcional (4/12 do ano corrente)R$ 1.000,00
FGTS acumulado + multa de 40%R$ 9.408,00
Total estimadoR$ 17.474,67

Refaça essa conta com os seus próprios números na calculadora avançada — ela já aplica automaticamente a regra correta para o seu motivo de desligamento.

Prefere não fazer a conta na mão?

Informe seus dados e veja o detalhamento completo em segundos, sem cadastro.

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Erros comuns ao calcular a rescisão

Perguntas frequentes

Preciso saber matemática avançada para calcular minha rescisão?

Não. Todas as fórmulas usam apenas divisão e multiplicação simples. O mais difícil é saber quais verbas se aplicam ao seu motivo de desligamento.

O cálculo muda se eu ganhar comissão ou trabalhar por hora?

Sim. A base de cálculo passa a considerar a média dos últimos meses de comissões e horas extras, não apenas o salário fixo.

Onde confiro se o valor pago pela empresa está correto?

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve detalhar cada verba separadamente. Compare linha por linha com a estimativa.