Se você acabou de ser demitido ou está pensando em pedir demissão, a primeira pergunta é sempre a mesma: quanto vou receber? A resposta depende de cinco cálculos separados — saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS — que juntos formam o valor total da sua rescisão.
Neste guia, você vai aprender a calcular cada um manualmente, com um exemplo numérico completo no final. Se preferir pular direto para o resultado, use a calculadora avançada de rescisão.
1. Saldo de salário
É o valor referente aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. A conta é simples:
Saldo de salário = (salário bruto ÷ 30) × dias trabalhados no mês
Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e é desligado no dia 18 do mês recebe (3.000 ÷ 30) × 18 = R$ 1.800,00 de saldo de salário.
2. Aviso prévio
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. Desde a Lei 12.506/2011, cada ano completo trabalhado na empresa soma mais 3 dias, até um teto de 90 dias no total.
Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos de empresa), limitado a 90
Um trabalhador com 4 anos completos de casa tem direito a 30 + 12 = 42 dias de aviso prévio. Se a empresa dispensar o cumprimento (aviso indenizado), esse valor é pago em dinheiro. Se o trabalhador cumprir o período (aviso trabalhado), ele recebe o salário normalmente durante esses dias — não é uma verba extra.
Importante: esse direito só existe na demissão sem justa causa (integral) e no acordo entre as partes (pela metade). Não existe na justa causa nem, na prática, no pedido de demissão feito pelo próprio trabalhador.
3. Férias proporcionais + 1/3
A cada mês trabalhado dentro do período aquisitivo em curso (os 12 meses desde a última data de aniversário de admissão), o trabalhador acumula 1/12 de férias. Meses com 15 dias trabalhados ou mais contam como mês cheio.
Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × avos × 4/3
O "× 4/3" já inclui o terço constitucional de férias, garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal.
4. 13º salário proporcional
Segue a mesma lógica de avos, mas conta os meses trabalhados dentro do ano civil (janeiro a dezembro), não do período aquisitivo de férias.
13º proporcional = (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
5. FGTS e multa rescisória
Durante todo o contrato, a empresa deposita 8% do salário bruto mensal em uma conta vinculada do FGTS. Na demissão sem justa causa, além de poder sacar esse saldo, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o total depositado (art. 18, §1º da Lei 8.036/1990). No acordo entre as partes, a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo.
Exemplo completo
Maria trabalhou 2 anos e 4 meses em uma empresa, com salário bruto de R$ 3.000, e foi demitida sem justa causa no dia 18 do mês, com aviso prévio indenizado.
Detalhamento do cálculo de Maria
| Saldo de salário (18 dias) | R$ 1.800,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.600,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (5/12) | R$ 1.666,67 |
| 13º proporcional (4/12 do ano corrente) | R$ 1.000,00 |
| FGTS acumulado + multa de 40% | R$ 9.408,00 |
| Total estimado | R$ 17.474,67 |
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Erros comuns ao calcular a rescisão
- Confundir período aquisitivo de férias com ano civil — férias seguem a data de admissão; 13º segue o calendário.
- Esquecer o teto de 90 dias do aviso prévio — mesmo com 25 anos de empresa, o limite legal não passa disso.
- Não considerar médias de horas extras e comissões — quem recebe variável precisa somar a média dos últimos meses à base de cálculo.
- Achar que todo desligamento gera multa do FGTS — pedido de demissão e justa causa não geram.